segunda-feira, 1 de junho de 2009
Registo e Licenciamento de Canídeos
A Junta de Freguesia relembra que, por lei, todas as pessoas proprietárias de animais de raça canina são obrigadas a realizar o seu registo, na Junta de Freguesia, para obter a devida licença. O pedido da referida licença deve ser feito na Sede da Juta de Freguesia de 1 de Junho a 31 de Julho.
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